sexta-feira, 7 de junho de 2013

Riacho Fundo 2 a cidade do sossego e da ordem pública.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 05 DE MAIO DE 2013. A ADMINIStRADORA REGIONAL DO RIAChO FUNDO II... no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.153/2003, que cria a Administração Regional do Riacho Fundo II... considerando o interesse da população, a preservação do sossego e a ordem pública, observando as peculiaridades das áreas localizadas nesta Região Administrativa – RA – XXI Riacho Fundo II e para dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012 e a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º torna sem efeito a Ordem de Serviço nº 046, de 02 de Abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 04 de abril de 2013, nº 69, paginas 12/13. Art. 2º todos os Estabelecimentos Comerciais (bares, pizzarias e similares) e os que comercializem bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamento: I. Os localizados em áreas residenciais encerrarão suas atividades às 22 horas. II. Os localizados em áreas de uso misto encerrarão suas atividades às 24 horas de domingo a quinta-feira, e às 01 hora sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. III. Os localizados em áreas de uso comercial encerrarão suas atividades às 24 horas, de domingo a quinta-feira, e às 01 hora sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Art. 3º todos os estabelecimentos comerciais descritos no artigo 1º desta Ordem de Serviço ficam proibidos a utilização de música: mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente, desde que, cumpridos os limites estabelecidos por Lei.Página 8 Diário Oficial do Distrito Federal nº 116, sexta-feira, 7 de junho de 2013. Art. 4º Os quiosques, bares, ambulantes e similares passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamento descritos no artigo 1º desta Ordem de Serviço. Art. 5º A Feira Permanente passará a obedecer aos seguintes horários de funcionamento, sábado e domingo das 7 horas às 15 horas. IV Eventos particulares em casas de festas e/ou estabelecimentos congêneres não descritos nesta ordem de serviço que necessitem de Alvará de Funcionamento Eventual, fica estabelecido o limite de horário de funcionamento até às 03 horas. Art. 6º Os quiosques, feira permanente, bares, ambulantes e similares ficam proibidos a utilização de música: mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente. Art. 7º Os comerciantes que não cumprirem os horários acima definidos estarão sujeitos ás penalidades previstas em Lei. Art. 8º todos os estabelecimentos comerciais para funcionamento deverão obter a Licença de Funcionamento na Administração Regional, estando sujeitos ás penalidades previstos em Lei em caso de descumprimento. Art. 9° Os estabelecimentos comerciais que já possuem alvará de funcionamento com horário acima dos descrito no artigo 1º desta Ordem de Serviço, ficarão obrigados a cumprir os horários estabelecidos acima. Art. 10. Noticie a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) para fazer cumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, visando garantir a preservação do sossego e a ordem pública dos moradores desta Região Administrativa. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GERALDA GODINHO DE SALES Conteúdo publicado no DODF de 07 de junho de 2013, Pag 07 e 08 (adaptado) http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2013/06_Junho/DODF%20N%C2%BA%20116%2007-06-2013/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20116.pdf A AGEFIS ATENDE A POPULAÇÃO DO RIACHO FUNDO 2 NO SEGUINTE ENDEREÇO E TELEFONES: Endereço: QUADRA 02 CONJ. A LOTE 20 3º ANDAR - SETOR SUL- GAMA 3384-3632 - COFAE 3385-4443 - COFISO 3384-6577 - COAP 3384-3632 - COFLURB

quinta-feira, 6 de junho de 2013

pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem nas QNs 18 a 34 – 4ª Etapa, do Riacho fundo II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES; SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4555 de 06/11/2012 TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................ Processo: 4970/2012 Rubrica:........................ PROCESSO Nº 4970/2012 RELATOR : CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA EMENTA: Edital de licitação referente à Concorrência nº 1/2012 – ASCAL/PRES (fls. 23/50), cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem nas QNs 18 a 34 – 4ª Etapa, do Riacho fundo II, e execução de drenagem pluvial, Lagoa e Emissário, próximo à QN 25, 26 e 27 – 4ª Etapa, do Riacho Fundo II. DECISÃO Nº 5907/2012 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.611/2012-GAB/PRES (fl. 392/417); b) do Ofício nº 1.942/2012-GAB/PRES (fl. 419/429); c) da Nota Técnica nº 23/2012 – NFO (fls. 431/437); II – considerar cumpridas as determinações contidas nos itens III.1 e III.3 da Decisão nº 3.640/2012; III – determinar à Novacap que: a) realize o cálculo dos serviços 4221 – Concreto Betuminoso Usinado a Quente e 5402 – Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 50/70 em separado, de forma a dar tratamento especial ao BDI utilizado para o fornecimento de materiais betuminosos, conforme Decisões nºs 1.958, 2.144 e 4.385/2011; b) encaminhe a esta Corte de Contas cópia do Edital da Concorrência nº 01/2012, com as correções promovidas em atendimento ao item III.2 da Decisão nº 3.640/2012 e noticiadas no Ofício nº 1.942/2012-GAB/PRES, observado o teor da diligência contida na alínea precedente; c) promova a republicação do aviso de edital do certame em apreço, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993; IV – autorizar: a) o prosseguimento da Concorrência nº 01/2012, condicionado ao cumprimento do item anterior; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Nota Técnica nº 23/2012 - NFO e da Informação nº 309/2012 à jurisdicionada; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de arquivamento, após verificar o cumprimento das medidas determinadas, sem prejuízo de futuras diligências. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO e PAULO TADEU e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e INÁCIO MAGALHÃES FILHO. SALA DAS SESSÕES, 06 de Novembro de 2012 OLAVO MEDINA Secretário das Sessões MARLI VINHADELI Presidente Fonte: www.tc.df.gov.br/app/mesaVirtual/implementacao/?#detalhesModal

Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:


Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:

  
Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:
1. A matéria publicada pelo Correio Braziliense, no dia 27 de maio deste ano, mostra-se grave uma vez que coloca em risco a “alma” do empreendimento, que é exatamente o universo de contemplados, bem como a política habitacional implantada por este governo, que tem a transparência e a legalidade como um dos seus princípios, razão pela qual a Sedhab decidiu tomar as seguintes medidas:

• Propor à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/Governo Federal, que a demanda passe a ser controlada pela Sedhab/Codhab e que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos inscritos já habilitados pelo Programa Morar Bem;

• As denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas, que forem formalizadas junto à Sedhab/Codhab, poderão levar ao descredenciamento da entidade denunciada, que ficará impedida de participar dos demais empreendimentos do Programa Morar Bem. Nos casos que forem comprovadas as irregularidades, a Sedhab/Codhab encaminhará a denúncia para a Polícia Civil do DF para que sejam tomadas as providências necessárias.
2. O Setor Habitacional Riacho Fundo II – 4ª Etapa é objeto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Governo Federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o movimento social, por meio da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), que representa 203 entidades;
3. De acordo com o convênio assinado em 2006, cabe ao Governo Federal – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – doar a terra e viabilizar o financiamento das moradias por meio da Caixa Econômica Federal; ao GDF cabe promover as obras de infraestrutura, além de, em parceria com o movimento social, desenvolver o projeto urbanístico e promover a habilitação dos beneficiários seguindo os critérios estabelecidos na Lei 3.877/2006; e o movimento social, representado pela AMMVS, é responsável pelo licenciamento ambiental, apresentação dos beneficiários a serem atendidos, além do gerenciamento da construção do empreendimento;
4. A Sedhab e a Codhab informam que este modelo de convênio não é mais adotado, razão pela qual está sendo proposto que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos já habilitados no Novo Cadastro da Habitação do Programa Morar Bem.

GDF inicia processo de entrega das escrituras para o Riacho Fundo 2


Confira como ocorrerá o processo de regularização.
O Governo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Riacho Fundo II e a SEDHAB, iniciam, este mês, o processo de regularização da cidade. A partir desta desta  segunda-feira, será realizado o cadastramento dos moradores. Este é o primeiro passo para a entrega das escrituras, que deve ocorrer no segundo semestre deste ano. O processo ocorrerá quadra a quadra.            Primeiramente, serão atendidos os moradores das quadras QS 06 e QS 08.
Para dar início ao processo, o morador deve seguir os seguintes passos:
1 - acessar o site da Sedhab (clique aqui ou copie www.regularizar.df.gov.br e cole no seu navegador)
2 - imprimir e preencher o formulário 
“Requerimentos para regularização”
3 - reunir a seguinte documentação:
*Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso);
*Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
*Carteira de identidade - RG (do casal se for o caso);
*CPF (do casal, se for o caso);
*Comprovante de renda (três últimos contracheques);
*Carteira de trabalho - CTPS;
*Procuração (com translado atual, se for o caso);
*Comprovante de compra e venda (cessão de direitos ou outro 
documento equivalente);
*Taxa de R$ 32,47 (pagar somente no BRB);
*Certidão negativa de tributos imobiliários - IPTU
*Certidão negativa de cartório de imóveis (em nome do casal e/ou 
companheiro (a)).

4 - Com documentos e formulário em mãos, procure o 
posto de atendimento do GDF, no galpão de serviços (QN 27 conj. 01)
no horário de 9h às 14h e das 14h às 17h
Mais informações: 3333 9600