quinta-feira, 6 de junho de 2013

Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:


Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:

  
Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:
1. A matéria publicada pelo Correio Braziliense, no dia 27 de maio deste ano, mostra-se grave uma vez que coloca em risco a “alma” do empreendimento, que é exatamente o universo de contemplados, bem como a política habitacional implantada por este governo, que tem a transparência e a legalidade como um dos seus princípios, razão pela qual a Sedhab decidiu tomar as seguintes medidas:

• Propor à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/Governo Federal, que a demanda passe a ser controlada pela Sedhab/Codhab e que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos inscritos já habilitados pelo Programa Morar Bem;

• As denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas, que forem formalizadas junto à Sedhab/Codhab, poderão levar ao descredenciamento da entidade denunciada, que ficará impedida de participar dos demais empreendimentos do Programa Morar Bem. Nos casos que forem comprovadas as irregularidades, a Sedhab/Codhab encaminhará a denúncia para a Polícia Civil do DF para que sejam tomadas as providências necessárias.
2. O Setor Habitacional Riacho Fundo II – 4ª Etapa é objeto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Governo Federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o movimento social, por meio da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), que representa 203 entidades;
3. De acordo com o convênio assinado em 2006, cabe ao Governo Federal – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – doar a terra e viabilizar o financiamento das moradias por meio da Caixa Econômica Federal; ao GDF cabe promover as obras de infraestrutura, além de, em parceria com o movimento social, desenvolver o projeto urbanístico e promover a habilitação dos beneficiários seguindo os critérios estabelecidos na Lei 3.877/2006; e o movimento social, representado pela AMMVS, é responsável pelo licenciamento ambiental, apresentação dos beneficiários a serem atendidos, além do gerenciamento da construção do empreendimento;
4. A Sedhab e a Codhab informam que este modelo de convênio não é mais adotado, razão pela qual está sendo proposto que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos já habilitados no Novo Cadastro da Habitação do Programa Morar Bem.

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