Sobre o projeto 4ª Etapa do Riacho Fundo II, a Sedhab esclarece:
Ascom
1. A matéria publicada pelo Correio Braziliense, no dia 27 de maio deste ano, mostra-se grave uma vez que coloca em risco a “alma” do empreendimento, que é exatamente o universo de contemplados, bem como a política habitacional implantada por este governo, que tem a transparência e a legalidade como um dos seus princípios, razão pela qual a Sedhab decidiu tomar as seguintes medidas:
• Propor à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/Governo Federal, que a demanda passe a ser controlada pela Sedhab/Codhab e que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos inscritos já habilitados pelo Programa Morar Bem;
• As denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas, que forem formalizadas junto à Sedhab/Codhab, poderão levar ao descredenciamento da entidade denunciada, que ficará impedida de participar dos demais empreendimentos do Programa Morar Bem. Nos casos que forem comprovadas as irregularidades, a Sedhab/Codhab encaminhará a denúncia para a Polícia Civil do DF para que sejam tomadas as providências necessárias.
• Propor à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/Governo Federal, que a demanda passe a ser controlada pela Sedhab/Codhab e que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos inscritos já habilitados pelo Programa Morar Bem;
• As denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas, que forem formalizadas junto à Sedhab/Codhab, poderão levar ao descredenciamento da entidade denunciada, que ficará impedida de participar dos demais empreendimentos do Programa Morar Bem. Nos casos que forem comprovadas as irregularidades, a Sedhab/Codhab encaminhará a denúncia para a Polícia Civil do DF para que sejam tomadas as providências necessárias.
2. O Setor Habitacional Riacho Fundo II – 4ª Etapa é objeto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Governo Federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o movimento social, por meio da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), que representa 203 entidades;
3. De acordo com o convênio assinado em 2006, cabe ao Governo Federal – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – doar a terra e viabilizar o financiamento das moradias por meio da Caixa Econômica Federal; ao GDF cabe promover as obras de infraestrutura, além de, em parceria com o movimento social, desenvolver o projeto urbanístico e promover a habilitação dos beneficiários seguindo os critérios estabelecidos na Lei 3.877/2006; e o movimento social, representado pela AMMVS, é responsável pelo licenciamento ambiental, apresentação dos beneficiários a serem atendidos, além do gerenciamento da construção do empreendimento;
4. A Sedhab e a Codhab informam que este modelo de convênio não é mais adotado, razão pela qual está sendo proposto que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos já habilitados no Novo Cadastro da Habitação do Programa Morar Bem.
Publicado em Notícias
Fonte: Site www.sedhab.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário