quinta-feira, 6 de junho de 2013

pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem nas QNs 18 a 34 – 4ª Etapa, do Riacho fundo II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES; SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4555 de 06/11/2012 TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................ Processo: 4970/2012 Rubrica:........................ PROCESSO Nº 4970/2012 RELATOR : CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA EMENTA: Edital de licitação referente à Concorrência nº 1/2012 – ASCAL/PRES (fls. 23/50), cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem nas QNs 18 a 34 – 4ª Etapa, do Riacho fundo II, e execução de drenagem pluvial, Lagoa e Emissário, próximo à QN 25, 26 e 27 – 4ª Etapa, do Riacho Fundo II. DECISÃO Nº 5907/2012 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.611/2012-GAB/PRES (fl. 392/417); b) do Ofício nº 1.942/2012-GAB/PRES (fl. 419/429); c) da Nota Técnica nº 23/2012 – NFO (fls. 431/437); II – considerar cumpridas as determinações contidas nos itens III.1 e III.3 da Decisão nº 3.640/2012; III – determinar à Novacap que: a) realize o cálculo dos serviços 4221 – Concreto Betuminoso Usinado a Quente e 5402 – Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 50/70 em separado, de forma a dar tratamento especial ao BDI utilizado para o fornecimento de materiais betuminosos, conforme Decisões nºs 1.958, 2.144 e 4.385/2011; b) encaminhe a esta Corte de Contas cópia do Edital da Concorrência nº 01/2012, com as correções promovidas em atendimento ao item III.2 da Decisão nº 3.640/2012 e noticiadas no Ofício nº 1.942/2012-GAB/PRES, observado o teor da diligência contida na alínea precedente; c) promova a republicação do aviso de edital do certame em apreço, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993; IV – autorizar: a) o prosseguimento da Concorrência nº 01/2012, condicionado ao cumprimento do item anterior; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Nota Técnica nº 23/2012 - NFO e da Informação nº 309/2012 à jurisdicionada; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de arquivamento, após verificar o cumprimento das medidas determinadas, sem prejuízo de futuras diligências. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO e PAULO TADEU e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e INÁCIO MAGALHÃES FILHO. SALA DAS SESSÕES, 06 de Novembro de 2012 OLAVO MEDINA Secretário das Sessões MARLI VINHADELI Presidente Fonte: www.tc.df.gov.br/app/mesaVirtual/implementacao/?#detalhesModal

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